Por Natália Possas
A agressão doméstica, com mulheres sofrendo maus tratos de homens, deu origem à Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto de 2007. Porém, o contrário também ocorre: homens sendo agredidos. No caso das mulheres, a demora para denunciar vem do medo de ameaças. Já os homens acabam protelado por vergonha.
A Lei é um grito, uma forma de assegurar as devidas punições, mas não resolve todos os problemas. Cabe aos envolvidos, atitudes que não permitam a reincidência. As pessoas buscam na justiça punição para os agressores, mas, além disso, estão à procura de liberdade particular e também para a família, já que os filhos, muitas vezes, presenciam as cenas.
O Juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, empregou de forma inédita, a Lei Maria da Penha, com a finalidade de proteger um homem, que se dizia perseguido e agredido pela esposa. Este exemplo mostra que a Lei pode ser explorada a favor da sociedade como um todo. Entretanto, sua eficácia depende também de quem sofre a agressão. Pois, uma vez iniciada a ação, não pode haver desistência. Então, mesmo que a vítima retome a relação com o agressor, alguma punição ele sofrerá. Este fato incentiva a pessoa agredida a entrar na justiça, mesmo que seja apenas na tentativa de assustar o agressor.





